E.M. ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR. "UNIDOS PELA EDUCAÇÃO"

A ESCOLA MUNICIPAL ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR atua há 10 anos na área do Ensino Fundamental Anos Iniciais (E. F. I), Anos Finais (E.F II) e Educação de Jovens e Adultos (EJA Presencial). FUNDAÇÃO: 27 de março de 2007. Trabalha também com PROGRAMAS E PROJETOS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS

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terça-feira, 10 de setembro de 2019

LEI DE LIBRAS

LEI DE LIBRAS. VEJA COM ATENÇÃO





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BREVE HISTÓRICO DA E.M. ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR E BIOGRAFIA DO PATRONO

Breve histórico da Escola e Biografia do Protono

A E.M Antenor Gomes Viana Júnior, situada à Avenida Santos Dumont, S/N, Bairro Seriema, é mantida pela Prefeitura Municipal de Caxias - MA, pertencendo assim ao Sistema Municipal de Educação, fundamentada na Constituição vigente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, e outros dispositivos legais, respeitadas as diretrizes regimentais aqui estabelecidas.

A E.M Antenor Gomes Viana Júnior, tem como lema: “Unidos pela Educação”, por compreender que a educação de qualidade é real, inclusiva e disponível no âmbito global por aqueles que são e/ou procuram ser compromissados com o que faz ou se propõe a fazer mantendo a união e a unidade. - Fundada em 27 de março de 2007. Em 2017 celebrou o Jubileu de 10 Anos de Fundação e Existência.

A Família E.M Antenor Gomes Viana Júnior pretende cumprir sua Missão de Escola, tendo presente seus Valores: “(...) a escola que pensa, em que se atua, em que se fala, em que se ama, se advinha, a escola que apaixonadamente diz “sim a vida” e uma Visão do Futuro: “(...) escola onde o aluno aprenda a aprender e a gostar de aprender, com bases educacionais firmes, pedagógicas, acadêmicas, éticas de excelente qualidade.”

Antenor Gomes Viana Júnior nascido aos 29 de outubro de 1951, filho de Antenor Gomes Viana e Conceição de Maria Lopes Viana, ambos funcionários da Secretaria da Fazenda em Caxias do Maranhão. De seu enlace matrimonial nasceram sete filhos: José Miguel Lopes Viana, Marice de Fátima Lopes Aucoforada, Luís Fernando Gomes Viana, Luís Henrique Gomes Viana, Ana Tereza Lopes Viana, Regina Célia Gomes Viana e Antenor Gomes Viana Júnior.

Seu pai Antenor Gomes Viana era filho de um grande latifundiário, com uma grande vacária com muitos gados leiteiros, onde está situado o bairro Antenor Viana. Além da vacaria existia um grande açude com muitos peixes, onde hoje é chamado vulgarmente de buraco fundo. Nesse sítio ou chácara nessa época seu Antenor tinha como caseiros fiéis o senhor João Ferreira da Silva e dona Nemézia Ferreira da Silva que zelavam pelo sítio e os acolhiam nos finais de semanas e feriados.

Seu Antonio (seu pai) era dono de quase todo esse território atualmente chamado bairro Antenor Viana, área ainda nativa e caracterizada como cerrado, continha muitas espécies de caças, dentre elas as mais comuns: tatú, peba, veado mateiro, paca, cotia, dentre outros, que motivava o Senhor Antenor ao gosto pela caça e pesca. Nessa área tão rica da fauna e flora seu Antenor teve sete (07) filhos, sendo quatro (04) homens e duas (02) mulheres, dentre eles Ana Tereza é filha caçula.

Em agosto de 1970 em um dia ensolarado, uma tragédia sem precedente assola a família de seu Antenor Viana, um acidente fatal ceifa a vida de dois filhos, a triste tragédia leva a óbito Antenor Gomes Viana Júnior com 18 anos e sua irmã Regina Célia Gomes Viana com 15 anos aos 24 de agosto de 1970.

Ambos vinham em uma rural que tombou, e esse dia foi marcado por uma tragédia onde sete (07) pessoas vieram a óbito, além dos dois filhos, uma (01) prima, um (01) sobrinho e quatro (04) amigos da família, os mesmos vinham de um local chamado Fazenda Nova.

Hoje a família encontra-se em São Luís do Maranhão, José Miguel Lopes Viana foi vice-prefeito de Caxias do Maranhão.

Hoje o bairro homenageia seu pai com o seu nome Antenor Viana e também o Posto de Saúde do bairro, também é contemplado como Posto Antenor Viana.

A escola situada entre o bairro Seriema e Antenor Viana também homenageia seu filho com a Escola Municipal Antenor Gomes Viana Júnior.

A origem de seu nome está presente desta forma: Antenor significa “Oponente” ou “homem que se opõe”. Antenor é predominantemente um masculino originado a partir do grego antigo (anténôr). Gomes significa “filho do homem”. A origem teria vindo de uma abreviação da palavra em visigodo gomoarias que significa “home de guerra”. O nome Gomes vem de Gomo ou Gome palavra que teria origem no latim. Gomo ou Gome era um pronome medieval que significava “homem”. O “es” no final transformou a palavra em um patronímico, ou seja, nome de um indivíduo que provavelmente deu origem a linha familiar Gomes, por isso, é um sobrenome que significa “filho de Gome” ou “filho do homem”. Júnior por sua vez é aquele que é o mais jovem relativamente a outro. O mais moço, o mais jovem. Normalmente é acrescentado ao nome de família quando o prenome e sobrenome são idênticos ao do pai. Antenor também era chamado de Júnior por alguns membros da família e por amigos também. Viana, o sobrenome de origem portuguesa toponomico, ou seja, de origem geográfica, vem da cidade de Viana localizada as margens do Ródano na Grécia. O nome foi dado ao local pelos Celtas. No Brasil existem duas cidades chamadas Viana. Uma delas localizada no Estado do Espírito Santo, enquanto a outra fica no Estado do Maranhão. Há também uma cidade em Portugal e outras duas na Espanha.

ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR

ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR
PATRONO DA ESCOLA

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SISTEMA PEGE ALUNO/PAIS ONLINE

Sr.(a) Mãe, Pai ou Responsável, se você ainda não gerou sua senha no Sistema, seu acesso ao Aluno Online será efetuado de forma facilitada, como descrita a seguir:

1° - A informação "Usuário" deverá ser preenchida com o NOME COMPLETO DO ALUNO(A), sem abreviações;
2° - A informação "Senha" deverá ser preenchida com a DATA DE NASCIMENTO, OU NÚMERO DO INEP OU NÚMERO DO NIS do aluno(a);
*A data de nascimento deverá obedecer o seguinte formato: DD/MM/AAAA. Exemplo: 18/05/1994

Caso já tenha sua senha, o acesso ao sistema será de forma habitual, como descrito abaixo:

1° - A informação "Usuário" deverá ser preenchida com NOME COMPLETO DO ALUNO(A), sem abreviações;
2° - A informação "Senha" deverá ser preenchida com a SENHA, que foi gerada no sistema.

PROJETO PEDAGÓGICO DE ALFABETIZAÇÃO

O PROJETO DE ALFABETIZAÇÃO “LEITURA, ESCRITA E MATEMÁTICA NUMA ATMOSFERA LÚDICA” que visa contribuir para aprendizagem de forma significativa de seus educandos.

OBJETIVOS

GERAIS:

· Sistematizar as capacidades mais relevantes no processo de alfabetização, letramento, conhecimentos matemáticos a serem atingidas pelas crianças.

ESPECÍFICOS

· Fomentar uma reflexão aos docentes sobre suas práxis, direcionada para uma situação desafiadora;

· Oferecer aos alunos atividades diversificadas que minimizem o fracasso escolar, bem como melhorando sua autoestima;

· Propiciar um ambiente agradável a aprendizagem de forma que o aluno se sinta motivado a realizar as atividades;

· Aprofundar os conhecimentos sobre a concepção de alfabetização na perspectiva do letramento;

· Criar ambiente alfabetizador que favoreça a aprendizagem das crianças;

· Diversificar o máximo possível as situações de aprendizagem, demostrando interesse nos avanços de cada aluno.

PÚBLICO ALVO / SUJEITO

Alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciai (1º ao 5º ano). E.F. I

Alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano). E.F II

Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmentos). EJA Presencial.

PROJETO PEDAGÓGICO SUPERAÇÃO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR

O PROJETO: SUPERAÇÃO DA VIOLÊNCA ESCOLAR: EDUCAÇÃO PARA UMA CULTURA DE PAZ é uma iniciativa da UIM ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º ao 5º ano), ANOS FINAIS (6º ao 9º ano) e da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA Presencial) de forma Multidisciplinar, Pluridisciplinar e Interdisciplinar em sintonia com a SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA de 2018 com o tema: “Ciência para a Redução das Desigualdades”.

OBJETIVOS

a) Geral:

· Construir um ambiente escolar de cultura da paz combatendo a violência escolar, através da busca da justiça, da solidariedade e da humildade, como caminho de superação da violência.

b) Específicos:

· Analisar as múltiplas formas de violência dentro do ambiente escolar, especialmente brigas e chincamentos.

· Identificar o alcance da violência, nas realidades, na realidade urbana dentro das escolas, propondo caminhos de superação, a partir do diálogo, da união e da convivência das famílias.

· Valorizar família e a escola como espaços de convivência fraterna e humanitária, de educação para a paz e a justiça.


NORMAS DISCIPLINARES

NORMAS DISCIPLINARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

E.M ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR

E.F. I, E.F. II e EJA – MATUTINO - VESPERTINO - NOTURNO

DEVERES

  1. Frequentar assiduamente, regularmente e pontualmente conforme as exigências da escola e o próprio esforço necessário do (a) aluno (a) para progredir nas disciplinas escolares;
  2. Ser pontual, observando o horário de: - Entrada às 07:00 horas da manhã; às 13:00 horas da tarde; 19:00 horas da noite, com tolerância de quinze (15) minutos, ou seja, até às 07:15 horas da manhã; 13:15 horas da tarde e 19:15 horas da noite. - Saída 11:00 horas da manhã; às 17:45 da tarde e às 22:20 horas da noite;
  3. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou coletivo;
  4. Ser respeitosamente educado com os colegas, diretores, coordenador pedagógico, professores (as) e demais funcionários da escola, bem como convidados e visitantes;
  5. Contribuir para um bom ambiente de aprendizagem de forma que garanta e respeite os direitos de todos e todas os (as) alunos (as) de estudar e aprender;
  6. Respeitar e cuidar do patrimônio público que é a escola com os equipamentos escolares, preservando e respeitando a propriedade alheia pública ou privada;
  7. Manter os pais e/ou responsáveis legais informados dos assuntos escolares, sobretudo o desempenho nos estudos, bem como dos eventos sociais e educativos previstos e programados pela equipe escolar e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhados pela Gestão Educacional;
  8. Cuidar do material escolar (livros didáticos, livros da biblioteca, cartazes expostos e outros)
  9. Reparar danos materiais causados por sua pessoa;
  10. Avisar previamente quando faltar, na medida do possível, justificando a ausência;
  11. Participar das aulas vestido adequadamente com o uniforme escolar (fardamento escolar) – a blusa de farda de segunda-feira a sexta-feira.

DIREITOS

  1. Ser bem recebido na escola por todos os funcionários;
  2. Ter todos os (as) professores (as) correspondentes às disciplinas oferecidas na Modalidade de Ensino com o cumprimento da carga horário completa;
  3. Pedir e receber orientações dos (as) professores (as), diretores, coordenação pedagógica e demais funcionários sobre questões escolares e assuntos estudantis;
  4. Ser tratado com dignidade, respeito, justiça e igualdade, sem discriminação;
  5. Participar de todas as aulas, desde que não atrapalhe e nem incomode o andamento escolar;
  6. Dialogar e solicitar explicação do (a) professor (a) nas dificuldades;
  7. Usar corretamente e adequadamente as dependências da Escola (Biblioteca, Secretaria, Laboratório de Informática e Quadra Esportiva);
  8. Ser avaliado continuamente com justiça e retidão usando avaliação adaptada/diferenciada em casos que são necessários e urgentes;
  9. Participar das atividades educativas, pedagógicas e festivas promovidas pela escola;
  10. Contestar e procurar a Gestão Educacional, quando julgar-se injustiçado.

PROIBIÇÕES

  1. É proibido uso de celulares e objetos de comunicação, bonés, chiclete, salgadinhos ou produtos industrializados, pirulitos, corretivo, estilete;
  2. Ausentar-se das aulas ou prédio escolar sem prévia justificativa ou autorização da Gestão Educacional;
  3. Utilizar em sala de aula equipamentos eletrônicos como celulares, fones de ouvido e outros;
  4. Perturbar o processo educativo de ensino e aprendizagem como por exemplo, fazer barulho excessivo em sala de aula, na biblioteca ou nos corredores;
  5. Desrespeitar, desacatar, afrontar ou agredir Gestão Educacional, Professores (as) e demais Funcionários da escola;
  6. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, como escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, janela ou quadra de esporte da escola;
  7. Apresentar-se sem uniforme (fardamento) escolar, sem uma justificativa convincente e plausível;
  8. Rasurar ou danificar carteiras, paredes, livros, revistas e outros;
  9. Dizer palavras de baixo calão ou ofensas com palavras ou gestos obscenos.

MEDIDAS DISCIPLINARES

O NÃO CUMPRIMENTO DOS DEVERES e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno (a) às seguintes medidas disciplinares:

  1. Advertência verbal ou escrita;
  2. Retirada do (a) aluno (a) de sala de aula ou atividade em curso, encaminhamento à Gestão Educacional e assinatura no Livro de Registro de Ocorrência Escolar (ROE) com motivo, data e horário do acontecimento ou fato;
  3. Comunicação verbal ou escrita aos pais ou responsáveis legais;
  4. Suspensão temporária das atividades extracurriculares;
  5. Suspensão por até cinco (05) dias letivos;
  6. Suspensão pelo período de seis (06) a dez (10) dias letivos;
  7. Transferência compulsória para outro Estabelecimento de Ensino conforme a gravidade do caso com base no Código de Conduta Disciplinar nas Escolas da Rede Municipal de Caxias Maranhão – Lei Nº 2.282/2015.

Direção Escolar e Coordenação Pedagógica.

Caxias (MA), 19 de fevereiro de 2018.


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