quarta-feira, 28 de junho de 2017

AFRICANIDADE - CULTURA AFRO-BRASILEIRA / RELIGIÃO


Cultura afro-brasileira
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Denomina-se cultura afro-brasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil Colônia até a atualidade. A cultura da África chegou ao país, em sua maior parte, trazida pela escravidão africana na época do tráfico transatlântico de escravos. No Brasil a cultura africana sofreu também a influência das culturas europeia e indígena, de forma que características de origem africana na cultura brasileira encontram-se em geral mescladas a outras referências culturais.
Traços fortes da cultura africana podem ser encontrados hoje em variados aspectos da cultura brasileira, como a música popular, a religião, a culinária, o folclore e as festividades populares. Os estados do MaranhãoPernambucoAlagoasBahiaMinas GeraisEspírito SantoRio de JaneiroSão Paulo e Rio Grande do Sul foram os mais influenciados pela cultura de origem africana, tanto pela quantidade de escravos recebidos durante a época do tráfico como pela migração interna dos escravos após o fim do ciclo da cana-de-açúcar na região Nordeste.
Ainda que tradicionalmente desvalorizados na época colonial e no século XIX, os aspectos da cultura brasileira de origem africana passaram por um processo de revalorização a partir do século XX que continua até os dias de hoje.

Religião

Os negros trazidos da África como escravos geralmente eram imediatamente batizados e obrigados a seguir o Catolicismo. A conversão era apenas superficial e as religiões de origem africana conseguiram permanecer através de prática secreta ou o sincretismo com o catolicismo.
Algumas religiões afro-brasileiras ainda mantém quase que totalmente suas raízes africanas, como é o caso das casas tradicionais de Candomblé e do Xangô do Nordeste; outras formaram-se através do sincretismo religioso, como o Batuque, o Xambá e a Umbanda. Em maior ou menor grau, as religiões afro-brasileiras mostram influências do Catolicismo e da encataria europeia, assim como da pajelança ameríndia[7]. O sincretismo manifesta-se igualmente na tradição do batismo dos filhos e o casamento na Igreja Católica, mesmo quando os fiéis seguem abertamente uma religião afro-brasileira.
Já no Brasil colonial os negros e mulatos, escravos ou forros, muitas vezes associavam-se em irmandades religiosas católicas. A Irmandade da Boa Morte e a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos foram das mais importantes, servindo também como ligação entre o catolicismo e as religiões afro-brasileiras. A própria prática do catolicismo tradicional sofreu influência africana no culto de santos de origem africana como São Benedito, Santo Elesbão, Santa Efigênia e Santo Antônio de Noto (Santo Antônio de Categeró ou Santo Antônio Etíope); no culto preferencial de santos facilmente associados com os orixás africanos como São Cosme e Damião (ibejis), São Jorge (Ogum no Rio de Janeiro), Santa Bárbara (Iansã); na criação de novos santos populares como a Escrava Anastácia; e em ladainhas, rezas (como a Trezena de Santo Antônio) e festas religiosas (como a Lavagem do Bonfim onde as escadarias da Igreja de Nosso Senhor do Bonfim em Salvador, Bahia são lavadas com água de cheiro pelas filhas-de-santo do candomblé).
Enquanto o Catolicismo nega a existência de orixás e guias, as igrejas pentecostais acreditam na sua existência, mas como demônios.
Segundo o IBGE, 0,3% dos brasileiros declaram seguir religiões de origem africana, embora um número maior de pessoas sigam essas religiões de forma reservada.
Inicialmente desprezadas, as religiões afro-brasileira foram ou são praticadas abertamente por vários intelectuais e artistas importantes como Jorge Amado, Dorival Caymmi, Vinícius de Moraes, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Maria Bethânia (que frequentavam o terreiro de Mãe Menininha), Gal Costa (que foi iniciada para o Orixá Obaluaye), Mestre Didi (filho da iyalorixá Mãe Senhora), Antonio Risério, Caribé, Fernando Coelho, Gilberto Freyre e José Beniste (que foi iniciado no candomblé ketu).

Religiões afro-brasileiras
·         Babaçuê - Pará
·         Batuque - Rio Grande do Sul
·         Candomblé - Em todos estados do Brasil
·         Culto aos Egungun - Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo
·         Culto de Ifá - Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo
·         Macumba - Rio de Janeiro
·         Omoloko - Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo
·         Quimbanda - Rio de Janeiro, São Paulo
·         Tambor-de-Mina - Maranhão
·         Terecô - Maranhão
·         Umbanda - Em todos estados do Brasil
·         Xambá - Alagoas, Pernambuco
·         Xangô do Nordeste - Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe
·         Confrarias
·         Irmandade da Boa Morte
·         Irmandade dos homens pretos

·         Sincretismo

REGGAE - CULTURA BRASILEIRA E MARANHENSE


O REGGAE, DA JAMAICA AO MARANHÃO: PRESENÇA E EVOLUÇÃO

JAMAICA - ORIGEM E IDENTIDADE O reggae saiu de uma ilha de proporções medianas e ganhou visibilidade e representações na cultura mundial. É um gênero musical de origem jamaicana resultante da mistura de ritmos africanos, indígenas e europeus misturados desde a colonização da Jamaica. Descoberta por Cristovão Colombo em 1494, esta ficou sob o domínio espanhol por mais de um século, até 1660 sendo mais tarde tomada por piratas ingleses. Na condição de colônia, recebeu uma grande quantidade de negros da África Ocidental para suprir a carência de mão-de-obra extinta com a intensa política de exploração e extermínio do sistema colonial para realização de atividades compulsória no Novo Mundo. Lá o tráfico de escravos foi abolido mais cedo e em 1962 conseguiu libertar-se oficialmente do domínio inglês. Atualmente é uma famosa ilha caribenha, sua forma de governo é a monarquia constitucional, e o chefe de Estado é um monarca, a Rainha Isabel II. Mesmo assim as tradições desses povos foram mantidas, como a prática religiosa, dança e a música, elementos emblemáticos desse povo e que estão intimamente ligados dentro da cultura jamaicana, representados no Rastafarismo e no Reggae Music, duas expressões subjetivas que marcam a identidade desse local. Passando por diversos estilos, desde o seu surgimento, o reggae pôde experimentar novas perspectivas musicais e instrumentais trazidas pelos colonizadores da região e adaptá-las à sua realidade social e histórica. Assim sendo, suas letras são compostas numa língua mista, o crioulo jamaicano, resultado de encontros múltiplos que se deram ao longo da história do lugar, uma marca de hibridismo cultural. Situada no miolo da América Central, a ilha podia captar, via rádio, sons que eram produzidos por negros de algumas cidades norte-americanas, como Nova Orleans e Miami.

REFLEXOS DO REGGAE EM TERRAS BRASILEIRAS “JAMAICA BRASILEIRA”

A popularidade do reggae expandiu-se bastante desde o seu surgimento e foi revivido em vários países, inclusive no Brasil. Aproximadamente na década de 60 foi identificado algo próximo ao estilo, uma tradução do Ska na época da Jovem Guarda com Renato e seus Blue Caps e Wanderléia; nos anos 80 o grupo Os Paralamas do Sucesso começa a divulgar mais o ritmo, e na década de 90 surgem outras bandas. O reggae é tocado hoje, de norte a sul do país, e cada lugar se identificou de forma diferenciada, como é o caso de São Luis, que há mais de 30 anos acolheu o ritmo jamaicano.

Para o Maranhão, o reggae trouxe uma semelhança rítmica com uma das maiores e mais antiga expressões da cultura popular local, o Bumba-meu-Boi, uma síntese das culturas africanas, indígenas e européias. É difícil e contraditório definir exatamente quando e como esse ritmo veio parar no maranhão e o porquê de tamanha identificação. Segundo Ademar Danilo, atual apresentador do programa de televisão África Brasil Caribe, a origem do reggae no Maranhão é de uma origem não comprovada, não há ninguém, não há nenhuma pesquisa que indique a data da chegada do reggae no estado; são vários fatores que contribuíram para que ele chegasse até aqui e pra São Luis ser conhecida como Jamaica Brasileira.

PARAÍBA DE LUIZ GONZAGA


Paraíba Luiz Gonzaga(Compositor: Luiz Gonzaga / Humberto Teixeira)




Quando a lama virou pedra
E Mandacaru secou
Quando o Ribaçã de sede
Bateu asa e voou
Foi aí que eu vim me embora
Carregando a minha dor
Hoje eu mando um abraço
Pra ti pequenina
Paraíba masculina,
Muié macho, sim sinhô
Paraíba masculina
Muié macho, sim sinhô
Eta pau pereira
Que em Princesa já roncou
Eta Paraíba
Muié macho sim sinhô
Eta pau pereira
Meu bodoque não quebrou
Hoje eu mando

Um abraço pra ti pequenina
Paraíba masculina,
Muié macho, sim sinhô
Paraíba masculina
Muié macho, sim sinhô
Quando a lama virou pedra
E Mandacaru secou
Quando ribaçã de sede
Bateu asa e voou
Foi aí que eu vim me embora
Carregando a minha dor
Hoje eu mando um abraço
Pra ti pequenina
Paraíba masculina,
Muié macho, sim sinhô
Paraíba masculina
Muié macho, sim sinhô
Eta, eta, 

muié macho sim sinhô X2
muié macho macho sim sinhô
X2

quarta-feira, 7 de junho de 2017

MEIO AMBIENTE - SEMANA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE DE 05 A 10/06/2017


Dia Mundial do Meio Ambiente

- 5 de Junho de 2017 - O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente em 5 de Junho.

O Dia Mundial do Meio Ambiente começou a ser comemorado em 1972, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente e alertar o público mundial e governos de cada país para os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do meio ambiente.

Foi em Estocolmo, no dia 5 de junho de 1972, que teve início a primeira das Conferências das Nações Unidas sobre o ambiente humano (durou até dia 16) e por esse motivo foi a data escolhida como Dia Mundial do Meio Ambiente.

O QUE É MEIO AMBIENTE:
É um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, e incluem toda a vegetação, animais, microrganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites. Meio ambiente também compreende recursos e fenômenos físico como ar, água e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo.
Meio ambiente e sustentabilidade:
A sustentabilidade ambiental e ecológica é a manutenção do meio ambiente do planeta Terra, é manter a qualidade de vida, manter o meio ambiente em harmonia com as pessoas. É cuidar para não poluir a água, separar o lixo, evitar desastres ecológicos, como queimadas, desmatamentos.
Eco Sistema:
É uma comunidade de organismos que interagem entre si e com o meio ambiente ao qual pertencem. Podemos citar como exemplo de meio ambiente: lago, floresta, savana, tundra, etc.

Entendendo o ecossistema:
Também fazem parte de um sistema todos os componentes abióticos (sem vida), como, por exemplo, minerais, íons, compostos orgânicos e clima (temperatura, precipitações e outros fatores físicos).

Os componentes bióticos (seres vivos), são representados em vários níveis, eles estão classificados da seguinte forma:
 Produtores – ex.: autótrofos – são seres vivos capazes de produzir seu próprio alimento através de substâncias inorgânicas, como, por exemplo, as plantas que realizam a fotossíntese através da luz solar.
 Consumidores – ex.: heterótrofos – são seres que se alimentam de outros seres, pois, ao contrário dos autótrofos, não são capazes de produzir seu próprio alimento. Dentro desta classificação, incluem-se todos os animais, a maioria dos fungos e algumas plantas.
 Decompositores – ex.: saprófitos – organismos que se alimentam de outros organismos em estágio de decomposição. Dentre eles estão os fungos e as bactérias.
BIOMA:
Um conjunto de ecossistemas que funcionam de forma estável. Um bioma é caracterizado por um tipo principal de vegetação (num mesmo bioma podem existir diversos tipos de vegetação). Os seres vivos de um bioma vivem de forma adaptada as condições da natureza (vegetação, chuva, umidade, calor, etc) existentes. Os biomas brasileiros caracterizam-se, no geral, por uma grande diversidade de animais e vegetais (biodiversidade).

Biomas Brasileiros:
Biomas Litorâneos – com um litoral muito extenso, o Brasil possui diversos tipos de biomas nestas áreas. Na região Norte destacam-se as matas de várzea e os mangues no litoral Amazônico. No Nordeste, há a presença de restingas, falésias e mangues. No Sudeste destacam-se a vegetação de mata Atlântica e também os mangues, embora em pouca quantidade. Já no sul do país, temos os costões rochosos e manguezais.

Caatinga – presente na região do sertão nordestino (clima semiárido), caracteriza-se por uma vegetação de arbustos de porte médio, secos e com galhos retorcidos. Há também a presença de ervas e cactos.

Campos – presente em algumas áreas da região Norte (Amazonas, Pará e Roraima) e também no Rio Grande do Sul. A vegetação dos campos caracteriza-se pela presença de pequenos arbustos, gramíneas e herbáceas.

Cerrado – este bioma é encontrado nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins. Com uma rica biodiversidade, caracteriza-se pela presença de gramíneas, arbustos e árvores retorcidas. As plantas possuem longas raízes para retirar água e nutrientes em profundidades maiores.

Floresta Amazônica – é considerada a maior floresta tropical do mundo com uma rica biodiversidade. Está presente na região norte (Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão e Tocantins). É o habitat de milhares de espécies vegetais e animais. Caracteriza-se pela presença de árvores de grande porte, situadas bem próximas umas das outras (floresta fechada). Como o clima na região é quente e úmido, as árvores possuem folhas grandes e largas.

Mata dos Pinhais – também conhecida como Mata de Araucárias, em função da grande presença da Araucária angustifólia neste bioma. Presente no sul do Brasil, caracteriza-se pela presença de pinheiros, em grande quantidade (floresta fechada). O clima característico é o subtropical.
Mata Atlântica – neste bioma há a presença de diversos ecossistemas. No passado, ocupou quase toda região litorânea brasileira. Com o desmatamento, foi perdendo terreno e hoje ocupa somente 7% da área original. Rica biodiversidade, com presença de diversas espécies animais e vegetais. A floresta é fechada com presença de árvores de porte médio e alto.

Mata de Cocais – presente, principalmente, na região norte dos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí. Por se tratar de um bioma de transição, apresenta características da Floresta Amazônica, Cerrado e da Caatinga. Presença de palmeiras com folhas grandes e finas. As árvores mais comuns são: carnaúba, babaçu e buriti.

Pantanal – este bioma está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Algumas regiões do pantanal sofrem alagamentos durante os períodos de chuvas. Presença de gramíneas, arbustos e palmeiras. Nas regiões que sofrem inundação, há presença de árvores de floresta tropical.
Pampas - Localizado no extremo sul do Brasil, no Rio Grande do Sul, esse bioma é bastante influenciado pelo clima subtropical e pela formação do relevo, que é constituído principalmente por planícies. Em virtude do clima frio e seco, a vegetação não consegue desenvolver-se, sendo constituída principalmente por gramíneas, como capim-barba-de-bode, capim-gordura, capim-mimoso etc. São exemplos de animais que vivem nesse bioma o veado, garça, lontras, capivaras e outros.
Nicho Ecológico:
É um conjunto de condições em que o indivíduo (ou uma população) vive e se reproduz. Pode se dizer ainda que o nicho é o "modo de vida" de um organismo na natureza. E esse modo de vida inclui tanto os fatores físicos - como a umidade, a temperatura, etc - quanto os fatores biológicos - como o alimento e os seres que se alimentam desse indivíduo.

LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL


MEIO AMBIENTE – AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:

1. Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985)
Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.


2. Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) 
A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuizos á saúde humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os empresários.


3. Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) 
 Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alteraçôes para fins científicos) e das "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Informação importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência para apreciação em plenário, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.


4. Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) 
Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Se for provada a culpa da vítima, a instituição apenas será exonerada de indenizar os danos ambientais. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.


5. Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) 
A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), maltratar as plantas de ornamentação (prisão de até um ano), dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. Para saber mais o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais.

Para saber mais: 
www.ibama.gov.br


6. Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) 
 Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/ 1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação em material genético que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área, e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade de vários ministérios: do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), da Saúde (MS), da Reforma Agrária. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in viva (exceto para tratamento de defeitos genéticos), e também a manipulação genética de células germinais humanas, sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.


7. Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) 
Esta lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooporativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida polo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável polos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site do DNPM na Internet oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação que regulamenta a atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hidrícos e da Amazônia Legal oferece comentários detalhados da questão da mineração.
Para saber mais:
 www.dnpm.gov.br


8. Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) 
Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto. O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas à fauna brasileira, além de trazer uma lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção.
Para saber mais: www.ibama.gov.br


9. Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) 
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45º e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. As sanções que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.


10. Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) 
 Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituirem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevalecem as normas mais restritivas. As, praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).


11. IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) 
Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais (hoje o IBAMA subordina-se ao Ministério dos Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal).



12. Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979) 
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. Da área total, 35% devem se destinar ao uso comunitário (equipamentos de educação, saúde lazer, etc.). o projeto deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento. Obs.: a partir da Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 23 de janeiro de 1986, quando o empreendimento prevê construção de mais de mil casas, tornou-se obrigatório fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental.


13. Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937) 
Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Históriço e Artístico Nacional (SPHAN), que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atenta do contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.


14. Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) 
Esta lei, que dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.


15. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) 
A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria, ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer por causa das obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando ainda como evitar impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado.


16. Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997)
A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo: consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de esgotos). A partir dela, a gestão dos recursos hídricos passa a ser descentralizada, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de Recursos Hídricos: elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas: válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d'água (a ser regulamentado). A lei prevê a formação de 1- Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (integrado conselho nacional e estaduais de Recursos Hídricos, bem como os Comitês de Bacia Hidrográfica; 2- Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composto por indicados pelos respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos, representantes das organizações civis do setor e de usuários, 3- Comitês de Bacias Hidrográficas, compreendendo uma bacia ou sub-bacia hidrográfica, cada comitê deve ter representantes de governo, sociedade civil e usuários com atuação regional comprovada. 4- Agências de bacia: com a mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia, têm entre as atribuições previstas, a cobrança de uso da água e administração dos recursos recebidos, 5- Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos: para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.


17. Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de 02/07/1980) 


De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento da indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental. Municípios podem criar três classes de zonas destinadas a instalação de indústrias: 1) zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente,
sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área; 2) zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental que minimize os efeitos negativos. 3) zona de uso diversificado: aberta a indústrias que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.