GESTÃO PEDAGÓGICA ESCLARECE CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2019
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Caxias - SEMECT
Gestão Pedagógica
Dentre as ações da gestão pedagógica de uma Secretaria Municipal de Educação que antecede o ano letivo, a mais importantes é a preparação do calendário escolar, visto que o mesmo estará intermediando todo o processo de ensino e aprendizagem, na consolidação das várias atividades didático-pedagógica importantes para a aprendizagem dos os alunos, pais e para a própria instituição de ensino/escola, que tem o calendário como referência durante todo o ano letivo. Além disso, existem diversos outros motivos que fazem com que a definição do calendário deva ser uma prioridade, como está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n. 9394 (BRASIL, 1996):
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
No plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caxias, no art. 78, inciso V – ministrarem os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participarem integralmente por períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Entendemos que o calendário escolar é um documento oficial e que a escola deve submeter–se à Gestão Pedagógica de sua região, afirma a nossa Gestora, na sua compreensão de calendário: “o calendário é planejado e efetivado cuidadosamente, não é uma simples prática interna burocrática para organizar as atividades realizadas pelas instituições de ensino. É, também, uma obrigação legal para mantê-la regularizada junto ao órgão que fiscaliza seu trabalho”.
Somos sabedores que o calendário escolar apresenta os dias de aula letivos de acordo com a LDB n. 9394 (BRASIL, 1996), além de ser uma ferramenta importantíssima para que gestores escolares, professores, profissionais da educação e pais possam se organizar, evitando faltas desnecessárias. Dentre estas organizações, ficam explicitadas os períodos de férias, feriados e/ou recessos.
O calendário escolar nos permite conhecer todas as atividades internas das escolas, pois ao chegarem as escolas, sofrem adaptações de acordo com as ações das comunidades em torno da escola e das peculiaridades de seus bairros, bem como despertar as famílias a participação no cotidiano escolar. Para que todos vivencie as ações escolares, o calendário é organizado e divulgado com antecedência pelo Sistema Municipal de Ensino, não impondo nem sendo intransigente, pois o objetivo é a cada ano ser mais aprimorado e diversificado.
Em nosso país, temos uma diversidade de feriados municipais, estatuais e federais que interferem no processo de ensino e aprendizagem, e, na sua preparação, deve-se levar em consideração esses fatores: ensino, garantia dos 200 dias letivos e o aprendizado efetivo dos seus educandos.
São as escolar, através do calendário que irão definir suas avaliações e recuperações, respeitando os 200 dias letivos. Temos também as festividades escolares que já fazem parte da vida do brasileiro, como por exemplo, festas Juninas, cujo no nordeste, temos a participação unanime da sociedade. E em nosso município, a FLICT, que tem a participação não só das escolas municipais, como estaduais, federais e particulares, e de todas as escolas da Região dos Cocais.
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É através do calendário que os professores terão que organizar suas horas/aulas em suas salas de aulas, bem como as atividades extracurriculares e pedagógicas. E os nossos educandos, se organizam e criam seus espaços de estudos para além da sala de aula.
Podemos afirmar que os tempos escolares são compreendidos por uma construção social, cultural e pedagógica, inseridos num contexto institucional como instrumento primordial, pois é ele que permite ordenar, organizar, conceituar e seriar o processo de aprendizagem dos nossos educandos.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia – SEMECT, na pasta da Gestão Pedagógica organiza seus espaços e tempos, estruturando novas formas do fazer educacional. Devido a efetivação dos concursados, neste ano em especial, as aulas iniciarão no dia 18 de março, mas respeitando os 200 dias letivos garantidos por Lei. Desta forma, não poderíamos deixar de nos solidarizarmos nesse momento tão importante da efetivação dos nossos colegas professores concursados, em virtude de Caxias a mais de 12 anos impondo ao município, contratos indevidos e irregulares.
Portanto, os profissionais da educação junto com seus alunados, podem a partir do Calendário Escolar, organizarem seus tempos e espaços para a otimização de seus processos de ensino e aprendizagem.
Atenciosamente,
Dircilene Maria Beleza Bezerra Soares
Gestão Pedagógica
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